Projeto de Implantação do SEI na CPRM

O projeto surgiu devido à necessidade de melhoria de gestão da empresa e de maior eficiência nos fluxos de trabalho.

Por meio do projeto, pretende-se conduzir uma gestão mais eficiente, na medida em que otimizará as rotinas de trabalho, além da eliminação ou redução de papel, reforçando as vantagens do processo eletrônico na busca pela eficiência em prestação de serviços públicos.


A implantação do SEI na CPRM atende aos requisitos legais abaixo:

  • Decreto n.º 8.539, de 8/10/2015 – dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo na administração pública federal.
  • Portaria do Ministério do Planejamento n.º 28, de 16/02/2017 – veda a realização de despesa para contratação de sistemas informatizados de controle e tramitação de processos administrativos eletrônicos.
  • Portaria Interministerial n.º 2.321, de 30/12/2014 – define os procedimentos para utilização do NUP.

Sendo assim, a adoção de sistemas digitais de tramitação de documentos é tendência em expansão na administração pública brasileira, prevista em legislação específica.