Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF

Suprimento de Fundos é, normalmente, um assunto que gera muitas dúvidas, tanto pelos servidores/empregados que realizam gastos por meio desse mecanismo quanto por outros que somente ouviram falar.

Esta página busca orientar os empregados do SGB quanto à utilização dos recursos destinados ao Suprimento de Fundos e movimentados por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal - CPGF, para pagar despesas consideradas excepcionais no âmbito da gerência da unidade e na utilização em campanhas de campo. O que se pretende é evitar erros, subsidiando os usuários do CPGF no SGB com informações essenciais para melhorar a qualidade do gasto público.

Aqui estão elencadas perguntas e respostas, em linguagem clara e com a utilização de alguns exemplos, que buscam esclarecer quais despesas são passíveis de realização com o Suprimento de Fundos.


Perguntas e Respostas


O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um meio de pagamento que proporciona à Administração Pública mais agilidade, controle e modernidade na gestão de recursos. O CPGF é emitido em nome da Unidade Gestora, com identificação do portador.

Somente aquelas passíveis de enquadramento como Suprimento de Fundos. Entretanto, outros tipos de despesas poderão ser autorizados mediante ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 5.355/2005.

Trata-se de adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela EXCEPCIONALIDADE, não possam se subordinar ao procedimento normal de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.

Portanto, não sendo possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64.

Com isso, o suprimento de fundos aplica-se apenas às despesas realizadas em caráter excepcional e, por isso, aquelas que se apresentem passíveis de planejamento devem ser submetidas ao procedimento licitatório ou de dispensa de licitação.

O que diferencia a execução da despesa por Suprimento de Fundos das demais formas de execução de despesa é o empenho feito em nome do servidor, o adiantamento da quantia a ele e a inexistência de obrigatoriedade de licitação. Porém, a realização dessas despesas deve observar os mesmos princípios que regem a Administração Pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública.

A concessão do Suprimento de Fundos, apesar de seu caráter de excepcionalidade, observa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

Não. As despesas com Suprimento de Fundos somente podem ser realizadas nas seguintes condições:

a) Atender aquelas despesas de pequeno vulto, assim entendidas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido no Decreto nº 9.412, de 18 de junho 2018.
b) Atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (excluída nesse caso a possibilidade de uso do Cartão para o pagamento de bilhetes de passagens, salvo se não há cobertura contratual.

Uso do cartão - GERAFI's e SERAFI's:

Recomenda-se o uso do Cartão de Pagamento nas unidades do SGB, para despesas de pequeno vulto, que não possam se subordinar ao procedimento normal de licitação ou sua dispensa.

Para aquisição de material de consumo, é recomendado que seja consultada a disponibilidade do material na unidade local e, junto ao DEAMP, se há processo em andamento ou possibilidade de adesão à Ata de Registro de Preços.

Nos casos em que não há disponibilidade, ou tempo hábil para realização de processo, o uso do Cartão de Pagamento é perfeitamente recomendado, precedido de justificativa.

Obs: a manifestação do DEAMP, não é considerada autorização para aquisição de material de consumo por Cartão de Pagamento.

Sim, nos casos de inexistência de cobertura contratual.

Praticamente todos os serviços de pequeno vulto são passíveis de execução por meio de Suprimento de Fundos, desde que caracterizada a inexistência de cobertura contratual, a eventualidade da contratação e a inocorrência de fracionamento da despesa.

Exemplos mais comuns: reparo, conservação, adaptação, melhoramento ou recuperação de bens móveis ou imóveis, serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, confecção de chaves, etc.

É preciso observar que na contratação de serviço eventual, a realização da despesa caracterize necessidade e o interesse público, sempre em conformidade com a proposta de preços, sendo a mais vantajosa para a administração pública, obedecendo os limites estabelecido em norma.

Não, essa possibilidade existe para os casos excepcionais, devidamente reconhecidos pelo Ordenador de Despesa e em consonância com as normas que disciplinam a matéria. É evidente que são raras as situações justificáveis de aquisição de material permanente via Suprimento de Fundos. 

Uso do cartão em campanha de campo (colaborador em atividade de campo):


Não, somente nos casos de viagem a campo.

Sim, o uso do Cartão substituirá o “Adiantamento de Despesas Diversos”, recomenda-se fazer uso sempre de boas práticas no uso do gasto público, utilizando-se de propostas ou orçamentos, priorizando a mais vantajosa para a administração pública.

Nos casos de recusa do cartão: recomenda-se entrar em contato com o coordenador da campanha que acionará o Ordenador de Despesas que verificará o motivo da recusa, e orientará a melhor prática.

Estabelecimento não aceita o cartão: Neste caso, poderá usar o “Adiantamento de Despesas Diversos”, para a equipe em campo um membro deverá o Adiantamento, de modo que não haja prejuízo no andamento da campanha, recomenda-se que seja o coordenador da equipe/campanha.

Opção de saque: A opção de saque poderá suprir a falta de atendimento das duas hipóteses acima. Nos casos que o saque não atenda a demanda o Adiantamento para Despesas Diversas poderá ser concedido.

É vedado à aquisição de alimentos caracterizado como refeição. Nos casos em que um estrangeiro convidado pelo SGB que fará parte da campanha de campo, seja como instrutor de curso ou orientador, recomenda-se:

a) Recomenda-se que seja aberto um processo contendo justificativa e autorização do diretor da área competente.
b) Para esta situação excepcional, onde o estrangeiro não tenha recebido “diárias indenizatórias” o coordenador da campanha poderá usar o Cartão de Pagamento para custear as despesas com alimentação, limitado ao valor da diária Administrativa (R$ 195,26).

Na hipótese de perda ou extravio do Cartão, suprido deverá comunicar imediatamente ao Ordenador de Despesas que realizará o bloqueio do cartão tomando as ações cabíveis.

Recomenda-se que as prestações de contas contenham justificativa dos gastos realizado.

Não será aceito documentos fiscais com data retroativa ao período de concessão do suprimento.



Caso prefira, baixe nossa cartilha com essas perguntas e respostas: Orientações de Uso do CPFG



Contato e Informações

E-mail: cartao.pagamento@sgb.gov.br