A Ouvidoria é o canal de comunicação que tem a função de acolher e processar reclamações, denúncias, sugestões e críticas. No âmbito interno, é a garantia de que os colaboradores da CPRM serão escutados pelo corpo gerencial da empresa.
Além disso, serve como ferramenta de gestão para a própria CPRM, que pode ver nas denúncias, reclamações e sugestões que aqui chegam informações valiosas, com potencial estratégico para contribuir com a melhoria dos processos internos da Companhia.
É, portanto, um importante instrumento de controle social dentro da estrutura da organizacional e uma valiosa ferramenta de gestão. Possui autonomia de ação, sendo vinculada administrativamente ao Conselho de Administração da CPRM e, tecnicamente, à Ouvidoria-Geral da União.
Ouvidoria em Números
Estatísticas Ouvidoria:
- Relatório Anual 2022
- Relatório Anual 2021
- Relatório Anual 2020
- Relatório Semestral 2019
- Relatório Anual 2018
- Relatório Anual 2017
- Relatório Semestral 2017
- Relatório de Atendimento 2016
Acionando a Ouvidoria
Qualquer colaborador pode entrar em contato, tanto os empregados efetivos quanto terceirizados e estagiários. É necessário apenas que a pessoa tenha alguma questão e que não tenha conseguido resolvê-la através dos canais convencionais de atendimento que a CPRM oferece.
A Ouvidoria deve ser acionada, portanto, quando o colaborador não conseguir ser ouvido da maneira que esperava pelas áreas internas que poderiam ajudá-lo. Por exemplo: um problema pontual em seu ambiente de trabalho pode ser resolvido acionando sua chefia imediata, assim como problemas com pagamento ou benefícios podem ser resolvidos diretamente com a área de recursos humanos. Entretanto, se o colaborador achar conveniente procurar a Ouvidoria logo no primeiro momento, como em casos de denúncias, pode fazê-lo sem problema algum.
Cada caso é trabalhado de forma específica. De uma forma geral, a Ouvidora analisa a manifestação e articula-se com as áreas internas adequadas promovendo um engajamento corporativo sobre a questão trazida pelo interessado, de forma que este receba, no fim das contas, uma resposta completa e comprometida. A Ouvidoria garante total sigilo de sua identidade, assim como confidencialidade de qualquer assunto que for conosco tratado.
Veja abaixo as formas de contato:
- Pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal: Fala.BR
- Por e-mail: ouvidoria@sgb.gov.br
- Pessoalmente ou por carta:
Avenida Pasteur, 404 - 4º andar – sala 1414
Urca – Rio de Janeiro/RJ
CEP.: 22290-255
- Por telefone: (21) 2546-0370
- Por WhatsApp: (21) 99981-5133
Simplifique!
A Ouvidoria-Geral da União informa que, desde 15/01/2018, órgãos e entidades da administração pública federal devem, obrigatoriamente, dar tratamento e resposta ao Simplifique! (conforme Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017) por meio de sistema único, disponibilizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
O Simplifique! consiste em instrumento que possibilita a qualquer usuário de serviços públicos solicitar a simplificação desses serviços e denunciar o descumprimento das normas de simplificação já existentes e em vigor.
Acesse o link e saiba mais: Simplifique!.
Não Cabe à Ouvidoria
- Conduzir investigações ou realizar auditorias.
- Tomar decisões no lugar das áreas internas competentes.
- Atuar de forma assistencialista ou paternalista.
- Substituir os canais de comunicação convencionais da CPRM.
- Substituir sindicatos ou outras associações representativas.
- Tratar questões que tenham por objeto a análise de decisão judicial.
- Agir coercitivamente.